Impostos Estaduais
PROF. GUSTAVO PEREIRA LANIS
1. IMPOSTOS ESTADUAIS
1.1 Imposto sobre transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD
Imposto sobre transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos sua função é fiscal, funcionando como importante fonte de recursos para os Estados da Federação e para o Distrito Federal.
O fato gerador é a transmissão causa mortis ou a doação. O seu contribuinte na herança, o herdeiro ou legatário e na doação, tanto o doador quanto o donatário, conforme determinar a lei do Estado tributário.
O casamento civil brasileiro, em geral ocorre pelo regime de comunhão parcial de bens. Portanto, findo o casamento pela morte ou pelo divórcio, o cônjuge sobrevivente ou cada um deles, terá direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento.
Dessa forma, na sucessão causa mortis, apenas a metade dos bens será oferecida a tributação, pois essa é a parcela transmitida aos herdeiros.
O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD, em alguns estados a sua sigla pode-se alterar de acordo com a legislação local), é um imposto brasileiro de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica quando da transmissão de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
Possui função fiscal, ou seja, tem a finalidade de arrecadar recursos financeiros para os estados e Distrito Federal. O lançamento docrédito tributário é feito por declaração.
Ocorre o fato gerador: na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória; na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. A Fazenda Pública deve avaliar o bem transmitido ou doado