Impostos diferidos
Economia - Gestão
Impostos Diferidos
Diferenças que surgem entre as normas contabilísticas e as regras fiscais; Dão origem a activos ou passivos por impostos diferidos; Têm como objectivo uma correcta especialização do imposto sobre o rendimento do período, ou seja, reconhecer no mesmo período das transacções o imposto sobre o rendimento com que estas se relacionam.
Impostos Diferidos
Imposto Corrente - determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades fiscais; Imposto Diferido – determinado de acordo com os princípios estabelecidos na NCRF 25; Gasto (Rédito) de Imposto = Imp. Corrente + Imp. Diferido - é a quantia agregada incluída na determinação do RL do período respeitante a impostos correntes e a impostos diferidos (§6 da NCRF 25).
Activos por Impostos Diferidos
Referem-se às quantias de ISR recuperáveis em períodos futuros respeitantes a:
diferenças temporárias dedutíveis; reporte de perdas fiscais não utilizadas; e reporte de créditos tributáveis não utilizados.
Passivos por Impostos Diferidos
Referem-se às quantias de ISR pagáveis em períodos futuros com respeito a diferenças temporárias tributáveis, tais como:
Reservas de Revalorização
Subsídios ao Investimento
Impostos Diferidos
As contas consideradas para efeito de ID’s são respectivamente:
2741 – Activos por Impostos Diferidos 2742 – Passivos por Impostos Diferidos
Estas contas têm as suas contrapartidas na natureza das operações que lhes deram origem. Assim, o valor do imposto diferido que resulta destas é reconhecido nas contas 5812 e 5892 (para os excedentes de revalorização) e 592 (para outras variações no capital próprio).
Posteriormente, estes impostos (Activos e Passivos por Impostos Diferidos) são utilizados para que os ISR sejam reconhecidos nos mesmos períodos em que as transacções com que se relacionam o são, utilizando-se por contrapartida da conta