Imposto sobre produto industrializado
MINÁRIO DE ASSUNTOS CONTÁBEIS DE PORTO ALEGRE SEMINÁRIO ASSUNTOS CONTÁBEIS DE PORTO ALEGRE SEMINÁRIO DE ASSUNTOÁBEIS DE PORTO ALEGRESEMINÁRIO
PALESTRA IPI CONSIDERAÇÕES GERAIS
PALESTRANTE:
CLAUDETE VARGAS - Contadora, Especialista em Direito Tributário, Consultora da LEFISC nas áreas de ICMS/ISS/IPI, redatora de matérias do Portal LEFISC, Instrutora de Cursos e Palestras da LEFISC e CRC/RS e Professora Universitária do curso de extensão em ICMS na UCS, UNIVATES, UPF, UNISC e Faculdade Dom Bosco.
ANO 2011
APOIO:
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ICMS – CONSIDERAÇÕES GERAIS
PROGRAMA
1. Fato Gerador do IPI 1.1. Momento da Ocorrência. 2. Caracterização de Industrialização; 3. Não se considera Industrialização; 4. Contribuintes do IPI. 5. Benefícios Fiscais do IPI 5.1.Isenção; 5.2. Imunidade; 5.3.Suspensão. 6. Base de Cálculo 6.1. Valor Tributável para IPI; 6.2. Valores Integrantes da Base de Cálculo. 7. Aproveitamento de Créditos Fiscais de IPI 7.1. Dos créditos básicos 7.2. Dos créditos por devolução ou retorno. 7.3. Do crédito presumido 8. Da Utilização dos Créditos 9. Da Apuração do Imposto 9.1 . Da Forma de Efetuar o Recolhimento; 9. 2 . Período de Apuração; 9.3 . Dos Prazos de Recolhimento. 10. Dos Livros Fiscais.
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ICMS – CONSIDERAÇÕES GERAIS 1. Fato Gerador
1.1. Momento da Ocorrência. 1 - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; 2 - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial. Considera-se ocorrido o fato gerador:
Artigo 36 Artigo 35
I - na entrega ao comprador, quanto aos produtos vendidos por intermédio de ambulantes; II - na saída da repartição que