O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Para iniciar as discussões a respeito do crédito-prêmio de IPI, faz-se necessário analisar o Imposto sobre produtos Industrializados, o IPI, visto que o benefício lega seu nome e é utilizado principalmente para desoneração deste tributo da cadeia tributária da exportação brasileira.
1 CONCEITO
O imposto sobre produtos industrializados denominado IPI, incide sobre produtos que foram objeto de industrialização nacional e, também, aqueles de procedência estrangeira. Atualmente este tributo está regulamentado pelo Decreto
4.544 de 26 de dezembro de 2002, o chamado Regulamento do IPI (RIPI).
Conforme determina tal regulamento, produto industrializado é aquele resultante das operações ali definidas, tais como: operações que modifiquem a natureza, acabamento, funcionamento, finalidade, ou seja, quando realizada qualquer modificação, beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou renovação do bem.
Tendo em vista a incidência do imposto sobre produtos nacionais e estrangeiros, são considerados contribuintes do IPI:
a)
o importador de produtos estrangeiros;
b)
o estabelecimento industrial, ou seja aquele que realizar
operação de industrialização, conforme definido anteriormente; e
c)
o estabelecimento equiparado a industrial, que embora não
realize algum tipo de industrialização exerce atividade que importa em pagamento do imposto.
A Constituição Federal dispõe que é competência da União instituir o IPI, que deverá ser regido por uma Lei Ordinária. O parágrafo 3º do artigo 153 preconiza que este imposto será não-cumulativo compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas etapas anteriores. Além disso, deverá ser seletivo em função da essencialidade dos produtos.
2 A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, BREVE RELATO
Os elementos estruturais do IPI:
A hipótese de incidência tributária consiste na descrição de um fato ou estado. Ou seja, é a descrição objetiva do fato. A hipótese é resultado