Imposto de renda pessoa física – irpf
BASE LEGAL
Artigos 2º a 145 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99)
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS
Tributo federal
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é de competência da União.
Regime de Caixa
O IRPF, diferente do IRPJ, incide com base no regime de caixa e não com base no regime de competência.
Antecipação Mensal
As antecipações do imposto sobre a renda são feitas em bases mensais.
Apuração Anual
O imposto sobre a renda das pessoas físicas, apesar de ser recolhido em bases mensais tem a sua apuração anual.
Lançamento por Homologação
O imposto sobre a renda é lançado por homologação, que consiste em antecipações prestadas pelo contribuinte no decorrer do período, sem prévio ou concomitante exame das autoridades competentes. Estas, findo o período, homologam o imposto que já fora antecipado pelo contribuinte, apurando eventuais diferenças.
Tributação da Renda e do Patrimônio
No Brasil, não há tributação da variação do patrimônio (mais-valia), mas tão somente sobre a renda. Logo, eventual oscilação monetária de bens do ativo (patrimônio) das pessoas físicas não é tributada pelo IRPF.
SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO
O sujeito ativo é a União.
Sujeito passivo é o contribuinte, ou seja, as pessoas físicas residentes no país que recebam rendimentos tributáveis.
TRANSCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Instrução Normativa/SRF nº 15/01
Art. 1º (...)
Parágrafo único. São contribuintes as pessoas físicas não-residentes que recebam rendimentos de fontes situadas no Brasil, sujeitas à tributação definitiva nos termos do art. 8º, I, VI, VII e VIII.
• ganho de capital na alienação de bens ou direitos situados no Brasil;
• ganhos líquidos nas operações realizadas em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuro ou assemelhados;
• ganhos líquidos auferidos na alienação de ouro e/ou ativo financeiro; e
• ganhos líquidos auferidos em operações realizadas nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa.