Imposto como fonte principal de receita do estado
(do latim imposìtu-, particípio passado de imponère: impor, por como obrigação) é a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) porum estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, de forma que o não pagamento deste,acarreta irremediavelmente sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não-pagador, sob forma de leis.
O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos,como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado2 . Destina-se a atender as despesasgerais da administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal.
Os impostos são freqüentemente divididos em diretos eindiretos. Os impostos diretos são destinados taxar diretamente o contribuinte sendo que, o principal exemplo deste é o imposto de renda e riqueza. Os impostos indiretos, entretanto, são repassados aocontribuinte através do markup adicionado ao custo do produtor e o reflexo deste é sentido no preço final do produtos. Os impostos indiretos são cobrados em todos os bens adquiridos pelo consumidor.Em tese, os recursos arrecadados pelos governos são revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bense serviços públicos, como saúde, segurança e educação.
Mas não há vinculaçãoentre receitas de impostos e determinada finalidade - ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realizaçãode determinada obra.
Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos seviços públicos - em especial de educação e saúde -, o pagamento de impostos não confere...