Reflexão de noções de estado
PRA – Reflexão Final do Módulo
Esta UFCD, teve como objectivo principal dar-nos a conhecer o significado de fiscalidade e seus objectivos, política fiscal, relações do direito fiscal, técnica fiscal, despesas públicas e receitas públicas. No início deste módulo, definimos fiscalidade e os seus três objectivos, nomeadamente, - Fiscal, Social, e Económico, e a partir destas noções ficamos a entender a importância que a fiscalidade tem para o nosso quotidiano. No que diz respeito ás restantes temáticas acima mencionadas é de salientar que aprofundamos o conceito Despesas e Receitas públicas. Também abordamos a noção de fiscalidade e constituição, fontes do Direito Fiscal, o imposto, suas fases e quem está sujeito, classificação dos impostos, base tributável, matéria colectável, colecta, taxa, multa, receitas.
Na recta final deste módulo definimos também, relações do Direito Fiscal.
- Direito financeiro é o conjunto das normas que regulam a actividade financeira do Estado.
- Direito tributário é o conjunto de normas que regulam a actividade do Estado na Arrecadação das receitas coactivas.
- Direito fiscal é o conjunto de normas que regulam a actividade do Estado na arrecadação dos impostos.
São fontes do direito fiscal a lei, os regulamentos e os tratados e convenções internacionais. O direito financeiro engloba toda a actividade financeira do estado, sejam despesas ou receitas. O direito fiscal representa toda a actividade dos impostos e um conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado e os cidadãos por outro, por via do imposto. Essas normas regulam as várias fases do imposto: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança. O direito fiscal justifica-se como um ramo de direito publico sempre que o Estado intervém aplicando os impostos a todos os cidadãos. Esse imposto destina-se a fazer face a despesas relacionadas com a