Importação
Os avanços da tecnologia permitem comunicações imediatas com as mais distintas regiões do planeta, possibilitando que os mais diversos negócios sejam efetuados, diariamente, com empresas de variados e distantes países. No passado, a indústria nacional era protegida por barreiras que hoje já não existem.
Isso faz com que empresas estrangeiras possam vir concorrer com as empresas brasileiras dentro de nosso próprio país.
A internacionalização leva ao desenvolvimento da empresa, pois a obriga a modernizar-se, seja para conquistar novos mercados, seja para preservar as suas posições no mercado interno.
Neste sentido, o comércio exterior adquire cada vez mais importância para o empreendedor que queira realmente crescer, assim como para a economia brasileira, mediante o ingresso de divisas e geração de emprego e renda.
1. Registro da Empresa
Uma importadora necessita de dois registros básicos: 1.1. Registro de Importador
A empresa deve estar cadastrada no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) - de acordo com a portaria 280 de 12/07/95. O registro pode ser feito através do Siscomex (veja nesta página) durante o registro da primeira operação de importação. Deve-se informar o CGC, constituição societária, capital social e demais dados cadastrais.
1.2. Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX
É o sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal (SRF) através do qual o importador registra todas as informações da operação comercial e da mercadoria para que sejam emitidos o Licenciamento Não-Automático de Importação (LI), Declaração de Importação (DI), Registro de Operações Financeiras (ROF) ou ainda a consulta ou retificação do Extrato da DI.
Instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, o Siscomex integra as atividades da Secex, da SRF e do Banco Central do Brasil (Bacen), nos