Importação
O despacho aduaneiro de mercadorias é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço e a sua saída para o exterior. Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive aquela admitida temporariamente e reexportada, está sujeita a despacho de exportação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira que jurisdicione o local de conferência e desembaraço da mercadoria a ser exportada. Em geral, o despacho de exportação é processado por meio de Declaração de Exportação (DE), registrada no Siscomex, podendo conter um ou mais registros de exportação, desde que se refiram ao mesmo exportador, as mercadorias negociadas sejam na mesma moeda e na mesma condição de venda e as unidades da Secretaria da Receita Federal de despacho e de embarque sejam as mesmas. \ operação administrativa/comercial, controlada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Esse controle é composto de três operações principais realizadas no sistema:
de
exportaç
a) Registro de Venda (RV); b) Registro de Crédito (RC); c) Registro de Exportação (RE)
A formulação da Declaração para Despacho de Exportação (DDE) inicia o despacho aduaneiro de exportação, que é processado por meio do Siscomex, recebendo uma numeração dada pelo sistema. A partir desse momento, o exportador tem 15 dias para entregar a documentação à unidade da SRF de despacho, caso não entregue a documentação, a DDE é cancelada automaticamente pelo sistema. Porém, se o RE não estiver vencido, fica liberado para utilização em nova DDE. Por meio da DDE o exportador informa os Registros de Exportação (RE), já efetivados, que serão submetidos a despacho e, conseqúentemente, as mercadorias destinadas ao exterior. Registrada a DDE, o depositário deverá confirmar a presença da carga no Siscomex.
Em seguida