Implantação de uma panificadora
» ATIVIDADE DESENVOLVIDA
Este tipo de atividade é caracterizado pelo comércio de pães em geral, doces, produtos de confeitaria, lanches, bebidas, cigarros etc. A produção de alimentos (pães, pizzas, coxinhas, sanduíches e outros) no próprio estabelecimento para serem servidos no balcão, não faz da Padaria uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. Contudo, o mesmo não se pode dizer se a Padaria produzir alimentos embalados para serem expostos para venda em prateleiras. O que normalmente acontece nestes casos, é a Padaria adquirir produtos industrializados de terceiros para revenda. Desta forma, a Padaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda em balcão e como revendedores quando comercializam produtos industrializados e adquiridos de terceiros.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC Nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Cursos de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boas Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente