IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS NA 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
O presente ensaio pretende apresentar uma proposta de implantação do sistema de gestão de pessoas na unidade judiciária da 7ª Vara do Trabalho de Niterói. Cumpre esclarecer que o local a ser alvo do referido sistema inclui-se na categoria de órgão da Administração Pública, cujas peculiaridades o tornam, em muito, diferente de uma organização privada, que visa ao lucro.
Por esta razão, faz-se necessário adaptarmos, para o setor público, alguns conceitos inicialmente pensados para o ambiente privado. É preciso ter em mente que, por exemplo, o sistema de remuneração é definido por lei, ou seja, somente uma lei poderá instituir ou modificar o sistema remuneratório para os cargos do serviço público, o que dificulta deveras qualquer tentativa imediata de mudança.
Atualmente, a maioria das organizações está utilizando o sistema de gestão por competências a fim de angariar as competências necessárias para a consecução de seus objetivos.
A gestão por competências parte de um planejamento estratégico da organização, direcionando a captação, seleção, treinamento e gestão de carreira de seus colaboradores para o fim de se alcançar os objetivos institucionais, buscando sempre as competências necessárias. Visa alinhar todos os subsetores de Recursos Humanos às estratégias da organização.
Neste momento, cabe-nos estudar os principais conceitos de competência, para melhor compreendermos a estrutura que se pretende implementar.
“Competências são aspectos verdadeiros ligados à natureza humana. São comportamentos observáveis, em grande parte, o retorno da organização.” (Boyatizis – 1982)
“Competências representam atitudes identificadas como relevantes para a obtenção de alto desempenho em um trabalho específico, ao longo de uma carreira profissional, ou no contexto de uma estratégia corporativa.” (Sparrow e Bognanno – 1994)
“Competência é assumir responsabilidades frente a situações de trabalho