IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO
Faculdade Mineira de Direito
IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO: Impedimentos matrimoniais e causas suspensivas
Gabriela Barros de Souza
Betim
2015
1. Introdução
O trabalho que será apresentado a seguir se trata especificamente dos impedimentos e causas suspensivas ao casamento, expressamente retratadas em nosso Código Civil/2002, em seus artigos 1521 a 1524.
2. Conceito
2.1. Impedimentos matrimoniais e causas suspensivas
O Código Civil, em sua parte especial, demonstra os impedimentos e as causas suspensivas, que tem por objetivo impedir temporária ou permanentemente o casamento. Dentro de cada uma delas estão enumeradas várias formas para que se configure a nulidade do casamento ou a sua suspensão.
Para Maria Helena Diniz (2013, p. 81) “percebe-se que o objetivo do nosso legislador foi evitar uniões que afetem a prole, a ordem moral ou pública, por representarem um agravo ao direito dos nubentes, ou aos interesses de terceiros”. Vendo que os impedimentos contidos expressamente a partir do art. 1521, trata-se da falta de requisitos para validade do casamento, podendo já citar o inciso II, que dispõe sobre a proibição do casamento entre os afins em linha reta.
Da mesma forma, a partir do art. 1523 vem tratando das causas suspensivas, onde há as hipóteses de suspensão do processo de celebração. Mas, como apontado por Maria Berenice Dias (2007, p. 149), “nenhum desses impedimentos veda a celebração do matrimônio. Desatendidas as restrições legais, o casamento não é nulo nem anulável. As sequelas são exclusivamente patrimoniais. A lei impõe o regime de separação de bens”. Concomitantemente temos os artigos 1641, I e 1489, II doCódigo Civil que tratam dos efeitos de ordem patrimonial, sendo o regime de separação dos bens do casamento, e a hipoteca, respectivamente.
3. Enumeração dos Impedimentos e das Causas Suspensivas
3.1. Constituem impedimentos ao casamento resultantes de parentesco (art. 1521,