Seminario de casamento
ELIETE SOUSA B. CERQUEIRA
IARA CRISTINE C. PEREIRA
LUCAS SANTOS RODRIGUES
MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA
PATRICIA DOS SANTOS
RAYLLA LUZ
RAQUIQUELE P. SOUZA
RODOLFO BRITO
ÉTICA E LEGISLAÇÃO
CASAMENTO.
Salvador
2011
RESUMO
SUMÁRIO
1. Conceito 2. Finalidade 3. Capacidade e Autorização 4. Impedimentos Matrimoniais 5. Nulidade Absoluta 6. Impedimento de afinidade 7. Impedimento de Vinculo 8. Impedimento de Crime 9. Oposições de Impedimento 10. Matrimonio 11. Causas Suspensivas 12. Oposição 13. Processo de Habilitação 14. Celebração 15. Casamento Sobre Molesta Grave 16. Casamento Sobre Monupativo 17. Casamento Por Procuração 18. Invalidade do Casamento
1. Conceito
O casamento, em nosso entender, é o contrato que objetiva regular a união civil entre o homem e a mulher, firmando assim instituição familiar, com destaque especial para o regramento das relações sexuais, do zelo com a prole comum e a assistência recíproca entre os pactuantes.
Evidentemente que o casamento tem perdido espaço e importância frente à indispensável e correta valorização da união estável, que recebeu o mesmo status daquele instituto.
É sabido que o casamento é, possivelmente, o instituto mais célebre do Direito da Familia, o qual ainda guarda uma série de formalidades e atos indispensáveis na sua realização, estando disposto no Código Civil, no livro IV (direito de família), título I (do direito pessoal), no subtítulo I (do casamento), especialmente a partir do art. 1.511.
2. Finalidade
Segundo Maria Helena Diniz (2004), o casamento é o vinculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxilio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família.
3. Capacidade e Autorização
Segundo O Código Civil, a capacidade para o casamento:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se