IMPEDIMENTOS DE SE CASAR ART. 1.521 CC
2. Não podem se casar os afins em linha reta. Sogra não pode se casar com o seu genro e o sogro não poderá se casar com a sua nora. OBSERVAÇÃO: ESSE PARENTESO POR AFINIDADE EM LINHA RETA JAMAIS SE EXTINGUE, LOGO NÃO EXISTE EX-SOGRA OU EX-SOGRO. MESMO DEPOIS QUE VOCÊ SE SEPARA DE SUA ESPOSA E VENHA A SE APAIXONAR PELA SUA SOGRA, VOCÊ POR MAIS QUE A AME NÃO PODERÁ SE CASAR COM ELA!
SOGRA É PARA SEMPRE.
3. Também não podem se casar o adotante com quem foi o cônjuge do adotado. a) Maria e João adotam Paulo. Paulo casa-se com Josefa. Passado algum tempo Paulo e Josefa se divorciam. João, adotante, jamais poderá se casar com Josefa.
b) Maria e João adotam Giovanna. Giovanna casa-se com Roberto. Passado algum tempo, Giovanna e Roberto se separam. Maria jamais poderá se casar com Roberto.
Obs.: o adotado também não poderá se casar com o cônjuge do adotante.
4. não podem se casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
a) irmãos unilaterais: Maria e João se casam e tem um filho, Marcos. Depois de um tempo, Maria e João se separam. João casa-se novamente agora com Josefa. Dessa união nasce Regina. Regina e Marcos são irmãos unilterais, filhos do mesmo pai mas de mães diferentes. Se Regina e Marcos fossem frutos do casamento entre Maria e João, eles seriam irmãos bilaterais. Enfim, sendo unilaterais ou bilaterais, Regina e Marcos estão proibidos de se casar. Pode acontecer também dos filhos serem das mesma mãe com pais diferentes. Dá na mesma.
b) também não podem se casar os demais colaterais, até o terceiro grau