Atividade Direito de Fam lia
O princípio da igualdade não visa impor privilégio a qualquer indivíduo que seja, apenas busca colocar em igualdade aqueles que são desiguais, respeitando-os na medida de sua desigualdade.
O artigo 227, § 6º da Constituição Federal é um exemplo de tratamento isonômico quando oportuniza o tratamento de forma igual entre todos os filhos, neste sentido, estes comandos legais reconhecem a igualdade entre aqueles que eram considerados diferentes, o que demonstra uma enorme evolução no Direito de Família após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Outro exemplo de igualdade no Direito de Família é a igualdade de direitos e deveres de ambos os cônjuges que encaminham a direção da sociedade conjugal com a mutua colaboração. Este fato demonstra também uma ruptura ao modelo patriarcal antigo em que a figura do homem era o responsável pelo sustento e direção da prole, abrindo espaço para a decisão em comum acordo.
Porém, o direito não pode negar a existência de diferenças entre homens e mulheres, a diferença é como dito no início uma questão de proporcionalidade, uma questão de bom senso, é saber o ponto certo de reconhecer as desigualdades de gênero sem impor-lhes um distinção que afete a igualdade e assim prevaleça o privilégio de um sobre o outro.
ENTIDADES FAMILIARES
No século XX, a luz do Código Civil Brasileiro de 1916, o casamento era a única maneira de se constituir família. A família tinha compreensão restrita e direcionada; ou seja, casava-se para procriar e assim perpetuar a espécie, bem como para acumular patrimônio e ter com quem deixá-lo após a morte. Outrossim, como a virgindade era um tabu e o sexo antes do casamento era um absurdo, o matrimônio servia para regularizar as relações sexuais clandestinas e imorais.
A partir do advento da Constituição Democrática de 1988, passou a ser redesenhada, com valores mais humanos, fraternos, plurais e igualitários, sempre fundados na dignidade da pessoa humana.
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