A Crise Da Democracia Representativa E A Reforma Pol Tica
Docente: Silvana Paslauski
MIRANDA, Sandro Ari Andrade de. A crise da democracia representativa e a reforma política. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 25, jan 2006. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=715>. Acesso em jun 2015.
No presente artigo aclarado, o autor inicia definindo o conceito de democracia e explana que o povo deve ser um agente do processo democrático. Tal afirmação não faz consonância com a realidade, uma vez que o processo eleitoral remete uma perda da legitimidade da democracia representativa, excluindo o vigor da eleição, tendo apenas caráter plebiscitário. A participação popular ficou restrita ao momento das eleições ainda que na década de setenta acreditava-se na liberdade política e na intervenção do cidadão. Nesse contexto a democracia perde o conceito primordial e passa a ser um conjunto de regras dos jogos onde os partidos concorrem aos votos dos eleitores, assume seu caráter especulativo de comércio. O autor coloca dois conceitos de ramificações de democracia, primeiramente a democracia domesticada exposta por MIGUEL apud MIRANDA calçada no caráter elitista e democracia concorrencial evidenciada por HABERNAS apud MIRANDA nesse modelo conceitua um plano político soberano, não considera a democracia, a autodeterminação e a participação política se conjugam. No ambiente pós-guerra segundo SCHUMPETER apud MIRANDA criam-se mercados eleitorais com a burocratização dos partidos inclusive os partidos de base operária, o resultado dessa dinâmica são três efeitos: desradicalização da ideologia dos partidos; burocratização e centralização dos partidos (desativação das bases dos partidos) e heterogeneidade estrutural e cultural de seus filiados (dissolução do sentido de identidade coletiva). Quando se refere à crise do modelo concorrencial, fala-se em democracia representativa onde a