Impactos jurídicos das decisões econômicas
A história da defesa da concorrência empresarial no Brasil é recente, concomitante com o Plano Real, nascendo em 11 de junho de 1994, com a Lei nº 8.884, cuja qual entrou em vigor três semanas antes de começar a circular a nova moeda. Os fatos anteriores a este fato podem ser chamados de pré-história da defesa da concorrência, tendo início com a instituição do Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor (CADE) em 10 de setembro de 1962, no governo do então presidente João Goulart (Jango).
O presidente, na época, tinha muito com o que se preocupar, pois governava com base no parlamentarismo, o qual viabilizou a sua posse um ano antes, após a renúncia de Jânio Quadros. Além do mais, havia uma crise com a renúncia de Tancredo Neves como primeiro-ministro, havendo um plebiscito sobre o parlamentarismo, que daria plenos poderes ao presidente. Com tamanha agitação política a criação do CADE passou despercebida, ficando no anonimato.
A lei que criou esta autarquia federal tinha planos ambiciosos, tendo como escopo a regulação do abuso do poder econômico, definido como competição desleal, especulação abusiva, pacto entre competidores, enfim, todo o leque de ações que visavam favorecer empresas em prejuízo da sociedade. Na teoria estava tudo certo, mas na prática nada era aplicado.
A situação só mudaria mais de três décadas depois com a lei que antecedeu o Plano Real, pois com isso o Brasil criou um aparato moderno de defesa e promoção da concorrência, alinhando-se a seus parceiros comerciais. Com isso, conditas consideradas anticompetitivas passaram a ser passíveis de repressão ou punição. Não por acaso o Plano Real e a nova lei de defesa da concorrência nasceram praticamente juntos, tendo como “pano de fundo” a política anti-inflacionária.
Até então, a alta dos preços era combatida por meio de congelamentos e outras medidas heterodoxas que desconsideravam a mecânica do mercado. O Plano Real, ao contrário, apostou no mercado. Os preços