Entosai
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ENTOSAIRESUMO
Segundo a NBC T11 “A auditoria independente constitui-se no conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
Segundo a INTOSAI, “normas de auditoria são aquelas que proporcionam ao auditor uma orientação básica que o ajuda a determinar a extensão das medidas e dos procedimentos de auditoria a serem empregados para atingir seu objetivo. Constituem os critérios ou padrões de referência para avaliar a qualidade dos resultados da auditoria”.
Mediante o acima exposto, este trabalho tem por finalidade fazer um comparativo entre as Normas Brasileiras de Auditoria Independente e as Normas da INTOSAI, demonstrando os pontos convergente e divergentes entre ambas.
INTRODUÇÃO As normas tem a finalidade de estabelecer os padrões técnicos e de comportamento, visando alcançar uma situação coletiva e individualmente desejável. Na auditoria estas normas objetivam a qualificação na condução dos trabalhos e garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor e do parecer diante dos usuários da mesma. No Brasil , as normas de auditorias estão contidas nas resoluções emanadas do CFC. Considerando que as atribuições do auditor resultam da convergência de aspectos técnicos para execução dos trabalhos, de aspectos comportamentais do profissional e de aspectos posturais e culturais do auditado, as normas foram divididas em normas referentes à atividade de auditoria e normas referentes a pessoa do auditor. A auditoria, segundo as Normas da INTOSAI, tem por objetivo primordial garantir resultados operacionais na gerência da área pública. Essa auditoria é exercida nos meandros da máquina pública, em todas as unidades e entidades públicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos