impactos ambientais
As maiorias dos municípios brasileiros sofrem com os impactos ambientais, causados pelo desenvolvimento e crescimento da cidade e pela deposição irregular de diversos resíduos em locais inadequados.
Com a cidade de Araraquara, não foi diferente. Várias indústrias se instalaram e assim contribuíram com a prosperidade do município, gerando muitos empregos e melhorando a situação financeira da população.
Com o passar do tempo começaram a aparecer os impactos ambientais que foram causados, e geraram prejuízo não somente à paisagem, à qualidade do ar, mas sim também, à qualidade de vida da população.
Deposições irregulares de entulhos, que então acarreta na atração de outros tipos de resíduos: resíduos domésticos, industriais, e dessa forma, o ambiente se tornam propicio para criadouros, gerando assim a proliferação de vetores transmissores de doenças.
Além do mais, resíduos depositados em locais inadequados causam assoreamento dos cursos d’água e a degradação de áreas de mananciais e de proteção permanente.
Existe a Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 de Crimes Ambientais, é um bom exemplo a ser seguido:
“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena- reclusão, de 1 à 4 anos e multa.
§1º se o crime é culposo:
Pena- detenção, de 6 meses à 1 ano e multa.
§2º se o crime:
I- Tornar uma área urbana ou rural, impropria para a ocupação humana;
II- Causar poluição atmosférica que, provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetas, ou que cause danos diretos a saúde da população; (...)
§3º incorre nas mesmas penas previstas no paragrafo anterior, quem deixar de adotar quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.(...).
Segundo a Lei do Município de Araraquara n° 6.352 de