impacto ambiental
•Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) - é um instrumento de gestão ambiental que se caracteriza como um processo de análise de uma ação antrópica proposta através de um projeto de empreendimento, o qual visa antecipar o conhecimento dos futuros impactos ambientais negativos e positivos, permitindo selecionar as alternativas que cumprindo os objetivos propostos, maximizem os benefícios e minimizem os impactos indesejáveis. •Fonte: adaptado de Torres(2004).
•Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981
• Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
•Resolução CONAMA 001 de 23 de janeiro de 1986
•Estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) como um dos instrumentos da PNMA.
•Resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997
•Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o Licenciamento Ambiental.
•No processo de Avaliação de Impactos
Ambientais, são caracterizadas todas as atividades impactantes e os fatores ambientais que podem sofrer impactos dessas atividades, os quais podem ser agrupados nos meios físico, biótico e antrópico, variando com as características e a fase do projeto (SILVA, 1994 b).
•A Avaliação de Impacto Ambiental possui dois papéis bem distintos:
•O de instrumento auxiliar do processo de decisão. Dentro deste contexto a AIA representa um método de análise sistemática, através de parâmetros técnico-científicos, dos impactos ambientais associados a um determinado projeto;
•O de instrumento de auxílio ao processo de negociação. Esta vertente, político-institucional, atribui para a AIA um papel de interlocutor entre os projetos públicos e/ou privados com a sociedade na qual estes projetos estão inseridos.
ETAPAS DA AIA Fonte: La Rovere,2011.
•o conhecimento das possíveis