Impactos Ambientais E As Responsabilidades Por Danos Causados Ao Meio Ambiente
Cetesb diz que a Ultracargo foi multada por lançar efluentes líquidos no estuário de Santos, em manguezais e na lagoa ao lado do terminal, além de emitir efluentes gasosos na atmosfera, colocar em risco a segurança das comunidades próximas, dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial. A Cetesb diz também que a Ultracargo ocasionou incômodos significativos no bem-estar da população e provocou a mortandade de milhares de peixes, de várias espécies, no estuário e no rio Casqueiro, em Cubatão (SP), prejudicando a pesca na região.
Ainda segundo a Companhia, outros agravantes também foram levados em consideração, como a interrupção das atividades de outros terminais da região e do tráfego de caminhões no Porto de Santos, além dos transtornos causados ao tráfego urbano e operações portuárias.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente do Estado, além da multa, a Ultracargo terá de cumprir cinco exigências, que são:
1. Condicionar qualquer remoção de resíduos ou de produtos gerados no incêndio à apresentação de plano específico para esse fim pela Cetesb, que também terá de aprovar o local de disposição desse material, ao emitir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
2. Adotar medidas adequadas na operação de rescaldo do incêndio, para que não haja poluição atmosférica e emissão de substâncias odoríferas fora dos limites do terminal. 3. Realizar novo licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, para a substituição, adequação ou reforma das instalações e equipamentos colapsados (tanques) ou não.
4. Revisar, no prazo de 30 dias, contados a partir de 14 de abril, o Plano de Ação de Emergência e o Plano de Gerenciamento de Riscos, apontando as falhas que resultaram no incêndio ocorrido no terminal, bem como as medidas preventivas a serem implementadas;
5. Efetuar, no prazo de 30 dias, o monitoramento das águas superficiais