Responsabilidade Civil do Meio Ambiente
O tema “responsabilidade civil e o meio ambiente” é de grande relevância, principalmente nos dias de hoje, devido a grande problemática envolvendo a questão ambiental, especialmente com relação aos malefícios ocasionados.
A responsabilidade civil, nesta seara, demonstrará que, conforme preleciona o artigo 225, §3º da Constituição Federal: “As condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar o dano causado”.
O desenvolvimento do nosso país é crescente e nítido, porém, esse crescimento vem acompanhado de um desenfreado dano ao meio ambiente, lesionando o progresso sócio-econômico e a preservação da qualidade de vida ambiental.
O meio ambiente deve ser visto como um elemento que, quando utilizado de forma racional, propicia ainda mais o desenvolvimento do país, sem prejudicar o meio ambiente. Porém, infelizmente, a atuação descomedida e irresponsável do ser humano em busca dos bens naturais, principalmente visando lucro econômico, tem sido decisiva para a destruição do meio ambiente.
Com base em tudo exposto supra, fica clara a importância do estudo do presente tema da responsabilização civil para aqueles causadores de danos ambientais, levando em conta a intensa preocupação com o meio ambiente que está sendo constante por conta dos danos causados.
MEIO AMBIENTE
Antes de dar início ao tema central, importante conceituar o meio ambiente.
A Lei ordinária nº 6.938/81 define meio ambiente como: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Depois de apresentado o principal conceito de meio ambiente, importante ressaltar que, pela maior parte da doutrina, o conceito legal de meio ambiente deixa a desejar, visto que engloba apenas o meio ambiente natural (disposto em conceito legal acima descrito