Resumo Ambiental
Direito ambiental
Princípios do direito ambiental
PRINCÍPIO DO EQUILIBRIO
São sobrepesadas as implicações de intervenção do meio ambiente, viabilidade de determinado empreendimento com a localidade:
- ambientais
- econômicos
-político social
COM OUTRAS PALAVRAS
Este Princípio é voltado para a Administração Pública, a qual deve pensar em todas as implicações que podem ser desencadeadas por determinada intervenção no meio ambiente, devendo adotar a solução que busque alcançar o desenvolvimento sustentável.
Princípio do limite
Também voltado para a Administração Pública, no qual fixa parâmetros de particulares e ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros (CONAMA).
Princípio do poluidor pagador
Aquele que polui está obrigado a reparar o dano ocasionando, independente de particular o ambiente
Princípio do Direito Humano
As pessoas são as principais protagonistas dos recursos ambientais
( SUPRI SUAS NECESSIDADES )
Princípio do desenvolvimento sustentável
Art. 225 Constituição Federal
Obtenção de lucro respeitando as normas do direito ambiental.
Princípio democrático ou da participação
Atribuir a sociedade o direito de participar das decisões ambientais
Princípio da prevenção e precaução ( não são sinônimos)
Prevenção => estudo prévio de impacto ambiental atestado por um laudo pericial o impacto e assim se previne (certeza do deterioramento).
Precaução => Não há certeza da deterioração que possa vir ocorrer, portanto não se faz.
ART 225. CAPUT PAR. 02 AO 06
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e