Imobilizado
Conceitos: A lei nº 6.404/76, mediante seu Art.179, item IV, conceitua como contas a serem classificadas no Ativo Imobilizado:
1-Ativo Imobilizado
a) Entende-se por Ativo Imobilizado os Bens adquiridos pela Empresa, destinados a realização de suas atividades, os quais serão agregados ao seu patrimoio.São Elementos que servem a vários ciclos operacionais, cuja vida útil economica seja igual ou superiro a un ano e não se destinam a comercialização.
Valor mínimo p/Investimento (Ativo Imobilizado).
R$ 326,61-salvo nas condições do artigo 301, parágrafo 2º.
Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).
§ 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.
§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).
2- Incorporações de Bens.
a) Entende-se por incorporação de Bens, a aquisição de um Bem que irá complementar fisicamente um Bem já existente e valorizá-lo.
3- Bem Tangível.
a) É todo item, adquirido pela empresa, que tem um corpo físico, tal como edifícios, terrenos, equipamentos, veículos, moveis.
4- Bem Intangível.
a) È o elemento cujo valor reside nos direitos de propriedade que são legalmente conferidos aos seus possuidores, tal como: Marcas, Patentes e software.
5- Depreciação. (a)- É