Imobilizado
O ATIVO IMOBILIZADO DE ACORDO COM AS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS
Raphael de Assis e Silva
Eduardo Ezequiel dos Santos
RESUMO – Este trabalho tem por objetivo apresentar as principais mudanças trazidas pela Lei nº 11.638/07 através da reformulação da Lei nº 6.404/76 referente ao controle do Ativo imobilizado com base nos parâmetros exigidos de acordo com a legislação brasileira e os princípios e normas contábeis. Atende-se não apenas a legislação fiscal, mas em especial aos padrões internacionais de contabilidade, na busca por transparência nas demonstrações contábeis. Foram realizadas pesquisas que abordam referências bibliográficas descritivas e de análise da Lei nº 11638 de 2007, considerando alguns pontos de cada autor. Buscaram-se informações junto ao CPC (Comitê de pronunciamentos Contábeis) e outros órgãos com a finalidade de um melhor entendimento e interpretação das modificações. Será visto que as empresas que não registram adequadamente os bens do ativo imobilizado acabam transgredindo a legislação, não usufruindo de benefícios fiscais e perdendo o controle sobre seus ativos.
Palavras-Chave: Ativo imobilizado, Depreciação, Custo do ativo, Teste de recuperabilidade.
1. INTRODUÇÃO
As modificações trazidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) especificamente o CPC 01, propõem mudanças nos procedimentos contábeis que darão maior segurança para os valores relativos aos bens do ativo. Estes valores não poderão ultrapassar o valor contábil e deverão ter um valor real reconhecendo a sua provisão para perda com recuperabilidade no resultado, este procedimento é reconhecido como teste de recuperabilidade ou Impairmet e deverá ser aplicado nos ativos da empresa no mínimo uma vez a cada exercício, não necessariamente no final, mas em intervalo no mesmo período. O Impairment serve para ajustar o valor do ativo ao seu valor de recuperação, esta situação tende a dar mais credibilidade