IMO - International Marine Organization
SAFETY INTEGRITY RELIABILITY EFFICIENCY
Transição para IMO
JOINT OILFIELD SERVICE SOLUTIONS
SAFETY INTEGRITY RELIABILITY EFFICIENCY
Introdução
Todas Unidades de Carga, exceto as utilizadas para o transporte de produtos perigosos e equipamentos específicos, devem ser certificados de acordo com a IMO MSC 860 de 22 de maio de 1998 - DIRETRIZES PARA APROVAÇÃO DE EMBALAGENS OFFSHORE TRATADAS EM MAR
ABERTO. Este certificado deve incluir todos os equipamentos de utilização de carga.
Somente os certificados emitidos por Classificadoras Internacionais reconhecidas pela IACS Associação Internacional das Sociedades Classificadoras, com experiência comprovada em certificação de Unidades de Carga Offshore serão aceitos.
No caso de transporte de Produtos Perigosos as unidades de cargas deverão estar de acordo com a NORMAM 05, Capítulo 02 e aprovadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
Os acessórios de elevação (Eslingas, manilhas, olhais) devem ser certificados por uma empresa de certificação adequada.
Prazo para apresentar o cronograma de transição para IMO; MSC 860 é até 01 de Maio de 2011.
Prazo limite para se adequar à IMO/MSC 860 é até 01 de Janeiro de 2012.
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Hierarquia das convenções, normas e referências:
(Baseado em e-mail enviado pela Chevron 20 de dezembro de 2010)
1.Convenções:
IMO MSC / Circ. 860
2.Normas e regras:
a)
BS 7072: British Standard Código de Práticas para a Inspecção e Reparação de
Contentores Offshore; (aplicável apenas para Unidades de Cargas construída antes da introdução da
BS EN 12079)
b)
Det Norske Veritas (DNV): Nota de Certificação 2,7-1, Offshore Containers;
c)
Det Norske Veritas (DNV): Nota de Certificação 2,7-2, Containers Serviço Offshore;
d)
Det Norske Veritas (DNV): Nota de Certificação 2,7-3, Unidades Portáteis Offshore
e)
BS EN 12079: