Imissão de posse
Processo No.
FERNANDO LUIZ DA CRUZ MARQUES, brasileiro, maior, solteiro, proprietário, comerciante, portador do CPF/MF 653.115.078-53 e do RG nº. 6.264.426-SSP/SP, neste ato representado pelo Senhor JURANDYR GAGLIARDI, brasileiro, maior, viúvo, corretor de imóveis CRECI 6870, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2.576.250-SSP/SP e do CPF/MF nº. 041.753.608-91, por seu procurador firmatório, mandado anexo, com escritório na Rua Euclides da Cunha, nº. 192 - Osasco - São Paulo; Cep. 06016-030, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUERES CUMULADA COM COBRANÇA em face de
ALEX TOCCHINE, brasileiro, maior, motorista, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 24.142.805-SSP/SP e do CPF/MF nº. 296.341.908-20, com endereço residencial sito na Avenida Candido Portinari, nº 642 – aptº 07 – Vila Jaguará – São Paulo.
I – DOS FATOS:
O Autor é proprietário do imóvel sito à Avenida Candido Portinari, nº 642 – aptº 07 – Vila Jaguará – São Paulo, o qual se encontra locado para fins residenciais ao Requerido, pelo aluguel mensal de R$. 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais).
Ocorre porem, que o Requerido, não vem efetuando os pagamentos dos alugueis, desde o vencimento de 04 de Março de 2009, nos valores que se encontram discriminados nos documentos de fls., bem como também, devidamente atualizados ate a presente data, conforme planilha de cálculo, em anexo.
Não por demais, expor nesta oportunidade, que diversas foram as tentativas de recebimento dos alugueis em atraso, as quais restaram infrutíferas, razão pela qual se viu o locador, forçado a intentar com a presente ação.
II – DO DIREITO:
O artigo 9º, inciso III e artigo 62 da Lei 8.245/91, legitimam o direito do Autor em ingressar em juízo a fim de promover a presente Ação de Despejo, para