III Agravo de Instrumento
OTÁVIO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 55415 e CPF nº 555.592.471-85, residente e domiciliado na Rua dos Alfeneiros em Patos de Minas/MG; vem respeitosamente á ilustre presença de vossa excelência através de sua procuradora e advogada EVELLYN BAHIA GONÇALVES ITACARAMBI, brasileira, solteira, inscrita na OAB/GO sob o nº 60.00, portadora do RG nº 5431267 e CPF nº 035.489.781-67, com escritório situado na Rua C162, Qd.369, Jardim América, Goiânia-GO, CEP 74.100-00, onde receberá as comunicações processuais de estilo, vem com o devido respeito propor o presente:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por se encontrar inconformado com a respeitável decisão proferida nas fls.111/112 dos autos da ação 2009.1.123.456, que tramita na 3º Vara da Comarca de Patos de Minas –MG, onde OTÁVIO é o requerido da ação e ERCÍLIA – brasileira, viúva, dona de casa, residente e domiciliada na Rua São Petersburgo em Patos de Minas/MG – é a requerente.
Nestes termos pede deferimento.
Patos de Minas, 21 de maio de 2009
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Evellyn B. G. Itacarambi
(OAB nº 60.00)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo n. 2009.1.123.456
Agravante: Otávio
Agravado: Ercília
Colenda Câmara Civel, I – DA DECISÃO AGRAVADA
Versam os autos acerca de Indenização proposta em face do Agravante pleiteando o pagamento de indenizações morais e materiais por conta de um acidente causado pela colisão de um veículo, conduzido por Otávio ao automóvel de Ercília, a qual foi julgada procedente pelo MM. Juízo a quo em 25/04/2009, sendo que a publicação da sentença ocorreu em 30/04/2009, quinta-feira.
Com efeito, o Reclamado, ora Agravante, interpôs o competente Recurso de Apelação em 18/05/2009, sendo negado seguimento pelo MM. Juízo monocrático sob o fundamento de intempestividade.
No