INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO NOVO CPC hellip
3749 palavras
15 páginas
II CONGRESSO JURÍDICO ONLINE DIREITO PROCESSUAL CIVIL5º FÓRUM TEMÁTICO
SABRINA DOURADO
ações autônomas de impugnação e os chamados sucedâneos recursais.
Por recurso compreendamos o meio de impugnação das decisões judiciais, que tem por escopo a reforma, invalidação, aclaramento ou integração da decisão, ora combatida. Eis um meio voluntário que prolonga a litispendência da demanda em curso, uma vez que não originará relação processual nova.
FÓRUM TEMÁTICO
OS RECURSOS DAS DECISÕES
INTERLOCUTÓRIAS NO NOVO CPC
SABRINA DOURADO
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RINADOURADO
As ações autônomas visam combater uma decisão judicial através de uma relação processual nova. Elas originam um novo processo. Ex: Ação Rescisória.
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Os sucedâneos são os demais meios de impugnação, que não se enquadram nas hipóteses anteriores.
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2- NOÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
3- A TAXATIVIDADE RECURSAL E SUAS
IMPLICAÇÕES
PONTOS QUE SERÃO ABORDADOS:
1- MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES
JUDICIAIS
2- NOÇÕES
RECURSOS;
GERAIS
SOBRE
OS
3- A TAXATIVIDADE RECURSAL E SUAS
IMPLICAÇÕES;
4- BREVES
NOTAS
SOBRE
A
RECORRIBILIDADE
DAS
DECISÕES
INTERLOCUTÓRIAS NO CPC ATUAL
5- A DINÂMICA DO AGRAVO NO NCPC
Registre-se, desde logo, que a nossa proposta não é esgotar o assunto, mas sim, trazer à tona o futuro panorama processual civil, comparando-o com o vigente. Buscaremos fazê-lo de forma clara, sucinta, objetiva e abrangente. 1- MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES
JUDICIAIS
São três os meios de impugnação das decisões judiciais, quais sejam: recursos,
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É cediço que os recursos cíveis estão atrelados ao princípio da taxatividade, o qual está anunciado expressamente no art. 496 do
CPC em vigor. Conclui-se que o rol dos recursos que podem ser manejados na sistemática Processual Civil Brasileira é fechado. Muitos críticos destacam o inchaço na máquina judiciária Brasileira. Eles indicam que o elevado número de recursos