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A- Explique a diferença existente entre a “competência administrativa e jurisdicional” da “Justiça Eleitoral”.
A competência administrativa pode ser entendida como atividades empostas pela lei onde o Juiz pode agir independentemente da provocação da parte interessada.. Caracterizada pela inexistência de conflitos ou lide para ser solucionada, na maioria das vezes a competência administrativa se encontra na expedição de títulos eleitoral, e na inscrição de eleitores, ou seja, a função administrativa da Justiça Eleitoral encontra-se em todo processo eleitoral. Já em relação a função jurisdicional da Justiça Eleitoral, digo que a sua função é atuar o direito em casos concretos visando sempre a pacificação social, onde houver divergências de interesse em relação a decisões do órgão judicial para ser solucionado, será um exercício da função jurisdicional, ou seja, procura solucionar conflitos submetidos ao Estado- Juiz de forma imperativa. Lembrando ainda que na esfera jurisdicional tem que haver provocação da parte interessada.
B- Feito isso, explique por que a apreciação das impugnações do partido ou coligações, conforme estabelecido nas decisões acima, configura uma atuação no campo da competência administrativa da Justiça Eleitoral.
Com relação a decisão citada do Tribunal Superior Eleitoral, a apreciação das impugnações se encontra no campo administrativo da Justiça Eleitoral porque não se trata de uma situação de conflito (ou lide) de interesse entre as partes. Como citado acima: “ A competência administrativa é caracterizada pela inexistência de conflitos ou lides para serem solucionadas”.
C- Explique em que consiste o Poder Regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral. Em seguida, cite dois exemplos de atos concretos praticados no âmbito do TSE que representam o exercício do Poder Regulamentar.
O Poder Regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral é uma função normativa