Igualdade e discriminação
Nelson Joaquim [1]
1. Apresentação A Constituição Federal declara que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...] (art. 5º caput)”. Então, por que falar em discriminação? - Infelizmente a discriminação é histórica e sempre existiu, sendo praticada pelos indivíduos, pelos governos e pela própria sociedade. Todavia, hoje, observamos que as nações, inclusive o Brasil, têm o deve de diminui as desigualdades e contribuir para a inclusão social. Afinal, igualdade formal e igualdade real significam a mesma coisa? O quê é discriminação? Preconceito, discriminação e racismo significam a mesma coisa? E o estereotipo? Ação afirmativa e cotas significam a mesma coisa? Toda discriminação é negativa? Para responder essas indagações, precisamos inicialmente definir e compreender os termos: preconceito, racismo, estereotipa e discriminação, ação afirmativa, cotas. Para depois, discutir e contribuir para eliminação gradativa da discriminação e do preconceito na sociedade brasileira.
a) Preconceito – É um julgamento prévio ou pré-julgamento de uma pessoa com base em estereótipos, ou seja, simples carimbo. Este conceito prévio nada mais é do que preconceito. “Trata-se de atitudes negativas, desfavoráveis, para com um grupo ou seus componentes individuais. É caracterizado por crenças estereotipadas, mas ninguém nasce com preconceitos, daí precisamos estar muito atentos quando formos proferir julgamentos sobre uma pessoa, uma idéia ou sobre uma crença”. A atitude resulta de processos internos do portador e não do teste dos tributos reais do grupo.”(Dicionário de Ciências Sociais – Fundação Getúlio Vargas – MEC). P. (962)”.
O preconceito localiza-se na esfera da consciência e/ou na esfera afetiva dos indivíduos e, por si só, não fere direito. Aliás, embora violando as normas do bom senso e da afetividade, o preconceito não implica necessariamente em violação de direitos.