A Es Afirmativas E Direitos
O
INTRODUÇÃO
bjetiva este artigo desenvolver uma análise a respeito das ações afirmativas sob a pers-
pectiva dos direitos humanos.
O tema será, assim, enfo-
cado a partir de três reflexões centrais: 1) Como compreender a concepção contemporânea de direitos humanos?
2) De que modo conceber as ações afirmativas sob a perspectiva dos direitos humanos?
3) Quais as perspectivas e desafios para a implementação da igualdade étnico-racial na ordem contemporânea?
FLAVIA PIOVESAN é professora de Direito
Constitucional e Direitos
Humanos da PUC-SP, procuradora do Estado de São Paulo e membro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e da
Human Rights University
Network (SUR).
FLAVIA PIOVESAN
COMO COMPREENDER
A CONCEPÇÃO
CONTEMPORÂNEA DE
DIREITOS HUMANOS?
os direitos humanos não são um dado, mas um construído, uma invenção humana, em constante processo de construção e reconstrução2. Refletem um cons-
Como reivindicações morais,
truído axiológico, a partir de um
os direitos humanos nascem
espaço simbólico de luta e ação
quando devem e podem nascer.
social. No dizer de Joaquín Her-
Como realça Norberto Bobbio, os
rera Flores, os direitos humanos
direitos humanos não nascem to-
compõem uma racionalidade de
dos de uma vez e nem de uma vez
resistência, na medida em que
por todas1. Para Hannah Arendt,
traduzem processos que abrem e consolidam espaços de luta pela dignidade humana3. Invocam, nesse sentido, uma plataforma emancipatória voltada à proteção da dignidade humana.
Para Carlos Santiago Niño, os direitos humanos são uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade humana e a evitar sofrimentos, em face da persistente brutalidade humana4. Ao adotar esse prisma histórico, cabe realçar que a Declaração de 1948 inovou extraordinariamente a gramática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade desses