Ied 2
Para tal, serão utilizados os seguintes casos:
Caso Concreto
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões: 1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?
R: A palavra “direito” não possui somente uma definição e sim uma pluralidade de significações, logo, não é possível formar um conceito definitivo e homogêneo. Montoro se refere ao direito como não sendo um vocábulo unívoco (aplicado somente a uma única realidade) e sim análogo (aplicado a diversas realidades com semelhanças entre si).
Os grandes estudiosos aplicaram o direito em cinco realidades distintas para compreenderem melhor seu significado: direito-norma, direito-justo, direito-faculdade, direito-ciência e direito-fato social. Analisando-se a essência de cada realidade, descobriu-se que “o direito é fundamentalmente o justo”, como afirmou Montoro. A norma é tida como “direito” porque ela impõe o que é justo. A faculdade é chamada de