RESUMO DE IED 2
- Validade Formal ou Vigência
- Eficácia (ou Validade Fática)
. Mínimo de eficacia
. Normas de eficácia plena
. Normas de eficácia limitada
. Normas de eficácia contida
- Estrutura da Norma Jurídica
. Normas Primarias
. Normas Secundárias
- Características da Norma
Jurídica
. Bilateralidade
. Generalidade
. Abstratividade
. Imperatividade
. Coercibilidade
- Tipos de Normas Jurídicas
- LINDB
. Caput
. Leis Temporárias
. Auto revogação tácita da lei
. Vigência permanente
. Revogar (ab-rogaçao, derrogaçao, expressa, tácita)
. Princípio da Continuidade da Ordem Pública
. Revogação tácita da lei pela mudança de constituição
. Antinomias aparentes
. Repristinação
IED 2
VALIDADE DA NORMA JURIDICA
Validade para Maria helena Diniz seria um complexo, com aspectos de vigência, eficácia, e fundamento. Esses três aspectos essências da validade são os requisitos para que a norma jurídica seja legitimamente obrigatória.
VALIDADE FORMAL OU VIGENCIA
Formal (vigência) : é a validade da norma jurídica em razão dela ser legitima e apta a produzir seus efeitos sociais. (a norma tem que ser feita por órgãos competentes e seguindo os tramites legais, não pode ser dirigida para órgãos superiores.) Legitimidade subjetiva : diz respeito a competência do órgão legislativo.
Quando a matéria : diz respeito a matéria (conteúdo) a ser tratada a lei.
Quanto ao procedimento : para que uma lei seja legitima ela deve .................... passar por um processo legislativo.
Social (eficácia): se refere a adequação da norma jurídica a realidade e demanda social, ocorre quando a norma jurídica é observada pela grande conduta dos cidadãos.
Validade axiológica (fundamento): se refere ao fundamento da norma jurídica, ou seja, aos valores consagrados e\ou reconhecidos. EX: cultura, habitualidade, costume.
EFICACIA OU VALIDADE FATICA