Idosos
Promover uma discussão sobre o que tem sido pensado em termos de políticas públicas de saúde para os mais diferentes segmentos populacionais e demandas sociais, buscando entender quais os pontos que dificultam e/ou favorecem a implementação de tais ações.
A Política Nacional do Idoso no Artigo 2º considera idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade (BRASIL, 1999) e com a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, o estatuto do idoso confere direito assegurado às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (BRASIL, 2003).
É importante considerar que as necessidades de saúde dos idosos requerem uma atenção específica que pode evitar altos custos para o Sistema de Saúde e, sobretudo, proporcionar melhores condições de saúde a essas pessoas. Em atenção a essas necessidades implementou-se, no Brasil, a Política Nacional de Saúde do Idoso (PSNI) que tem por objetivo permitir um envelhecimento saudável, o que significa preservar a sua capacidade funcional, sua autonomia e manter o nível de qualidade de vida (GORDILHO et al, 2000).
A PNSI, instrumento de que o setor de saúde passa a dispor, desde sua publicação por meio da Portaria GM/MS n. º 1.395 de 10 de dezembro de 1999, estabelece as diretrizes essenciais que norteiam a definição ou a redefinição dos programas, planos, projetos e atividades do setor na atenção integral às pessoas em processo de envelhecimento e à população idosa. Essas diretrizes são: a promoção do envelhecimento saudável; a manutenção da capacidade funcional; a assistência às necessidades de saúde dos idosos; a reabilitação da capacidade funcional comprometida; a capacitação de recursos humanos; o apoio ao desenvolvimento de cuidados informais; e o apoio aos estudos e pesquisas.
A propagação do fenômeno envelhecimento e de suas questões foi inicialmente promovida pelas organizações internacionais (Organização Mundial da Saúde e organização das Nações Unidas) que tiveram papel