idoso
As pessoas idosas têm habilidades regenerativas limitadas, mudanças físicas e emocionais.
POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO:
A Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Seu objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Estatuto do Idoso
O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, à boa qualidade do meio ambiente, ao respeito, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à sociedade e à família, a proteção e garantia de sua aplicação. Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
Principais doenças:
Alzheimer
Parkson
Infartos
AVC
Diabetes
Hipertenção
Doenças nos ossos
DEPRESSÃO NA TERCEIRA IDADE:
O familiar, cuidador ou profissional da saúde que atende idosos deve estar atento para o aparecimento destes sintomas em seu familiar / paciente,