Idoso Estatuto
Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso
Boa Vista
2014
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65(sessenta e cinco)anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60(sessenta) e 65(sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
*Todos temos deveres como cidadãos de bem, porém nada mais justo e correto que todos os idosos tenham direito a gratuidade dos transportes coletivos, já que todos devem pagar seus impostos e devem prestar suas contas ao governo. E muitos dos idosos são muito independentes, podendo assim com o transporte ter a locomoção sem precisar da ajuda de terceiros.
CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversão, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
*Como estudantes de psicologia temos o conhecimento e noção do quão importante é o movimentar tanto do corpo quanto da mente ao longo da vida. Ajudando assim o desenvolvimento e não deixando o idoso se sentir menos favorecido. Como diz o velho ditado: “Pedra parada não cria limo.”
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo