Icms
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de prestações onerosas de serviços de comunicação de qualquer natureza), é de competência dos Estados e do Distrito Federal, sua regulamentação constitucional está prevista na lei complementar 87/1996 (a chamada Lei Kandir), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
Incide também sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, com prestação de serviços ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente a sujeitar a incidência do imposto estadual, a entrada de mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica, serviço prestado no exterior ou a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Não incide sobre operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, operações e prestações que destinem ao exterior mercadoria, inclusive produtos primários e industrializados semi-elaborados, ou serviços; não incide nas operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasoso dele derivado, quando destinados a industrialização ou a comercialização, operações com ouro (como ativo financeiro ou instrumento cambial), operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie; operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação