icms
Heriton Rodrigues Arantes1
Resumo
Nas ultimas décadas, com o desenvolvimento das tecnologias de informação e a criação da internet deram inicio a uma nova fase do processo de globalização da economia mundial. Nesse novo cenário aparece como uma grande inovação no mundo econômico, o comércio eletrônico, possibilitando a realização de operações comerciais sem a definição exata do local de origem e destino.
Essas alterações do mundo econômico provocam, ao mesmo tempo, grandes mudanças no mundo jurídico, sobretudo no que se refere à área tributária. Conceitos básicos e importantes, como domicílio fiscal e estabelecimento permanente, competência e jurisdição tributária, os quais se alicerçam os sistemas tributários de todo o mundo, e especialmente o
Brasil, estes conceitos veem-se abalados.
Segundo dados da Câmara-e.net, em 2010 o Comércio eletrônico no Brasil faturou mais de R$ 15 bilhões, e com o aumento da renda e a elevação das classes sociais, a estimativa é que para 2011, o crescimento será de 35% com relação a 2010.
A elevação do comércio eletronico criou uma disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais, pois a tributação da venda para consumidor final ocorre no Estado em que é localizado o estoque das mercadorias, não sendo recolhido para o Estado destinatário nenhum valor referente ao Imposto. A grande briga dos Estados, é seu o ICMS é devido somente para o Estado de origem da mercadoria ou se o Imposto deve ser compartilhado entre o Estado de
Origem e o de destino.
Palavras-chave: ICMS. Interestadual. Internet. Compra Interestadual. Comércio Eletrônico.
Consumidor final.
1. Introdução
O comércio eletrônico torna possível a realização de diversas operações no mundo virtual, e consequentemente essas operações tem grande reflexo no mundo real, e este é sujeito às mais variadas regras tributárias sobre os