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Sumário:
1. Introdução
2. Base de Cálculo - Quadro Sinótico
3. Cálculo do ICMS "Por Dentro"
4. Descontos
5. Seguro, Frete, Juros e Outros Valores
6. Bonificação
7. Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
8. Acréscimos Moratórios
9. Pedágio
10. Acréscimos Financeiros
11. Transferências Interestaduais
12. Operações Sem Valor
12.1 - Estabelecimento de Produtor, Extrator ou Gerador
12.2 - Estabelecimento Industrial
12.3 - Estabelecimento Comercial
13. Prestações Sem Valor
14. Importação - Variação Cambial
1. Considerações
A base de cálculo de um imposto, também chamada de base imponível, base de incidência, valor tributável, montante tributável, montante econômico a ser tributado, é o valor básico, relacionado com o seu fato gerador, que através da operação matemática de multiplicação pela alíquota, indicará a quantia de imposto a recolher.
2. Base de Cálculo - QUADRO SINÓTICO
Nos termos do art. 6º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141/01-RICMS, a base de cálculo do imposto é a disposta na quadro a seguir:
Fato Gerador
Base de Cálculo
Saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
O valor da operação.
No fornecimento de alimentações, bebidas e outras mercadorias por restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
O valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço.
Na importação de mercadorias ou bens.
A soma das seguintes parcelas:
a) valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação;
b) Imposto de Importação (II);
c) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
d) Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF);
e) quaisquer despesas aduaneiras efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria ou bem.
Na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
O preço do serviço.
Na prestação onerosa de serviço de comunicação.
O preço