icms
Apesar de a Resolução 13 do Senado, que fixa em 4% a alíquota de ICMS interestadual incidente sobre bens importados, tratar de matéria eminentemente tributária, é a área comercial das empresas que está preocupada com seus efeitos. Escritórios relatam estar abarrotados de consultas de companhias que não sabem o que fazer para obedecer aos critérios descritos na nova norma. Muitas delas já têm conseguido liminares na
Justiça para não cumprir algumas dessas determinações.
O problema que mais tem levado o caso a escritórios e juízes está no artigo 1º da resolução. O parágrafo 1º diz que a alíquota unificada do ICMS se aplica depois do "desembaraço aduaneiro" dos bens e mercadorias em operações interestaduais. Seu inciso II estabelece que, no caso de importação de insumos, para pagar a alíquota de 4%, a empresa deve comprovar, em nota fiscal, que o "conteúdo de importação" do produto final vendido para outro estado deve ser superior a 40%.Coube, então, ao Executivo regulamentar de que forma seria informado o conteúdo de importação. A regulamentação veio do Conselho Nacional de Política
Fazendária, o Confaz, por meio do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), do
Ministério da Fazenda. O Ajuste Sinief 19 do Confaz, publicado em novembro, diz que as empresas, para comprovar que estão dentro dos critérios de pagamento da alíquota única de ICMS, devem informar, em nota fiscal, seus custos de importação.
Outra obrigação criada é o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação, ou FCI, discriminando todos os custos e o conteúdo da importação de cada encomenda.
Nos departamentos comerciais, a dúvida é se o repasse dessas informações vai violar segredos estratégicos. "O que era segredo comercial vai passar a ter de ser revelado", resume o tributarista Douglas
Mota, do escritório Demarest e Almeida Advogados. Ele explica que a divulgação dos custos de importação permitirá aos