ICMS COMÉRCIO ELETRONICO
No Brasil, há uma grande quantidade de tributos existentes, de modo que cada Estado e Município possui competência específica para legislar, sempre em observância à Constituição Federal.
Diante disso, muito são os conflitos existentes sobre o entendimento quanto à incidência de um imposto, bem como quanto à competência para seu recolhimento.
O presente trabalho visa analisar os conflitos existentes na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, no comércio eletrônico, isto é, no comércio não presencial, com enfoco na discussão sobre a ilegalidade do Protocolo ICMS 21/2011.
A escolha do tema se deu ao constante crescimento da tecnologia no Brasil e no Mundo, de modo que o comércio eletrônico encontra-se em grande expansão, o que coloca a grande maioria dos empreendedores desse comércio em conflito quanto ao recolhimento do ICMS.
A incerteza quanto ao correto recolhimento, gera enorme insegurança jurídica aos contribuintes e ao mundo empresarial, tendo em vista que a carga tributária não possuía previsão na Constituição Federal, nem no Código Tributário Nacional, até a criação do Protocolo ICMS 21/2011.
A questão em tela é de interesse direto tanto para os contribuintes diretamente afetados, bem como para os acadêmicos de direito, uma vez que a grande maioria são consumidores de muitos destes serviços.
A estrutura do presente trabalho, com intuito de um bom entendimento sobre o assunto, foi voltada ao conhecimento básico sobre o ICMS, quais sejam conceito e incidência.
Serão apresentadas, ainda, noções básicas sobre o comércio eletrônico, trazendo seu conceito, bem como seu desenvolvimento no Brasil.
E por último, será estudada a ilegalidade e constitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, protocolo criado por alguns Estados Federados, desfavorecendo notoriamente os nãos signatários, e mais ainda os