O comércio eletrônico e o fim da disputa pelo ICMS
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A restauração do
O comércio eletrônico e o fim da disputa pelo ICMS
clássico Todd-A O
22 de abril de 2013, 13:46
Paulo R obe rto Elias
A bitributação é prejudicial para toda a cadeia de consumo e, pelo jeito, a solução definitiva para esse problema ainda pode estar longe.
Chega de propaganda
Por Fernando Vaisman
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Piratear não é preciso
Não é mais novidade a briga travada pelos Estados pela fatia da arrecadação do ICMS no e-
Juliano Spye r
commerce. Com o famigerado Protocolo ICMS nº 21 de 2011 do CONFAZ, os Estados1 que se sentiram prejudicados na arrecadação do imposto nessa modalidade de comercialização de mercadorias celebraram acordo para estabelecer que nas operações interestaduais que destinem mercadoria ao consumidor final, cuja aquisição tenha ocorrida de forma não presencial, o ICMS
Cannes 2014. O que
será repartido pelo estado de origem e pelo estado de destino.
rolou enquanto rolava a Copa
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Do ponto de vista econômico, as operações realizadas entre partes (vendedor e comprador)
Marce lo Sant'Iago
ambos localizados em estados signatários do protocolo não trazem prejuízo financeiro aos contribuintes, eis que a alíquota será repartida entre os estados envolvidos.
Sexo, mentiras e
Nesse sentido, considerando a alíquota interna de 18%, o contribuinte deverá recolher o ICMS
videotape
interestadual ao estado de saída (7% ou 12% a depender do caso) e o diferencial ao estado de
Paulo R obe rto Elias
destino (11% ou 6%).
Contudo, o grande problema surge nas operações em que a venda seja realizada para um indivíduo localizado em estado signatário do