ICMS e o Comércio Eletrônico
Especialização em Gestão Pública
Análise do Texto: ICMS e o Comércio Eletrônico de Clovis Panzarini, em O ESTADO DE SÃO PAULO, de 03.05.2014
Neste texto, inicialmente Clovis Pazarini menciona o que ele considera como sendo as duas formas mais eficiente de tributação de consumo: o
Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o Imposto Sobre Vendas a Varejo ( IVV) e afirma que ambos que ambos produzem resultados finais iguais devido a soma dos valores agregados em cada elo da cadeia produtiva, ele ressalta que embora eficientes, esses impostos tem defeitos por causa de distorções que causam, citando
as distorções causadas nas exportações e também nos
investimentos.
No entanto Panzarini, discorre sobre o Icms, que tem competência subnacional, e de como é usado como instrumento de guerra fiscal e outras manobras fiscais que visam burlar o sistema de arrecadação e criar incentivos fiscais ilegítimos em sua maioria alterando o local de origem e destino da mercadoria visto que a Constituição Federal reserva a receita do ICMS desses bens ao Estado onde ocorre o último fato gerador, o que gera constantes reclamações perante o Confaz visto que os estados menos produtores mas que consomem de outros também querem participações nas receitas.
Aponta que, com isso no âmbito do Confaz foi criada uma espécie de tarifa aduaneira que prontamente for rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal porem com tantas divergências os Estados superavitários com maioria no
Congresso Nacional, querem uma mudança na regra constitucional para conseguir mais receitas, agora estas de fatos geradores ocorridos fora de seu território. O autor conclui que por ser atribuído a competência subnacional o Icms é constantemente fonte de conflitos de fronteira, sendo este o custo atual, assim como acontece com o pacto federativo, e garante que essa debate sobre a reforma do icms existe há mais de 20 anos e que os 27 Estados