Horários dos estabelecimentos comerciais
DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
(Aprovado na 8ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal realizada em 5 de Março de 1997, na 3ª Reunião da 2ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipa l, realizada em 15 de Maio de 1997, com a actualização formal aprovada na 8ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 17 de Dezembro de 1999 e na 1ª Reunião Extraordinária de Assembleia Municipal, realizada em 27 de Janeiro de 2000, com a actualização aprovada na 23ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 9 de Dezembro de 2002)
REGULAMENTO MUNICIPAL
DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
(Aprovado na 8ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal realizada em 5 de Março de 1997, na 3ª Reunião da 2ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal, realizada em 15 de Maio de 1997, com a actualização formal aprovada na 8ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 17 de Dezembro de 1999 e na 1ª Reunião Extraordinária de Assembleia Municipal, realizada em 27 de Janeiro de 2000, com a actualização aprovada na 23ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 9 de Dezembro de 2002)
Preâmbulo
Com base no Decreto-Lei n.º 48/96 e na Portaria n.º 153/96, ambas de 15 de Maio, e após ponderação e adequação ao interesse público e necessidades dos consumidores e comerciantes, deste Município, foi elaborado o seguinte Regulamento sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
CAPÍTULO I
Âmbito de Aplicação
Artigo 1º
(Lei Habilitante)
O presente Regulamento é elaborado e aprovado em cumprimento do disposto no artigo 241º. da
Constituição da República Portuguesa, no artigo 4º., n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/96 de 15 de Maio e alínea
a) do n.º 2 do artigo 53º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 2º
(Objecto)
Os estabelecimentos a que se referem os n.ºs 1 a 4 do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, localizados no