Horas Trabalhistas
1 – Compensação de Jornada : A compensação corresponde as folgas que os empregadores concedem aos seus empregados, geralmente quando um feriado cai na terça ou quinta feira por exemplo , poderá ser concedido a segunda ou sexta feira como dia de folga respectivamente. A folga concedida deverá ser devidamente compensada no decorrer dos dias que se seguirem, sem que essas horas compensatórias configurem horas extras, portanto a empresa poderá acrescer a jornada diária alguns minutos, durante certo período até que a folga que fora concedida seja compensada em sua totalidade.
3 – Limite de duas horas por dia : A duração normal da jornada de trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias, entretanto poderá ser acrescida de horas suplementares não superior a duas horas através de acordo escrito entre empregado e empregador, ou contrato de acordo coletivo de trabalho, que constará obrigatoriamente a remuneração da hora suplementada que será de 50% sobre o horário normal de trabalho, de acordo com o artigo 59 da CLT.
4 – Formas : A jornada de trabalho pode ser de forma diária, semanal e de turnos ininterruptos de revezamentos. A diária que corresponde a 8 ( oito) horas diárias não devendo ser excedidas, salvo acordo instituído no contrato não devendo ser superior a 10 ( dez) horas diárias, já a semanal será de 44 ( quarenta e quatro ) horas semanais. Já os turnos ininterruptos de revezamento que fixa a jornada na modalidade de 12x36 horas, desde que esteja estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho. O artigo 7° inciso XIV, preceitua que