RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - HORAS EXTRAS
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Rito Sumaríssimo – Art. 852 –A da CLT
RECLAMANTE: WANDEMBERG BATISTA NASCIMENTO
RECLAMADA: SERRARIA CANINDÉ
WANDEMBERG BATISTA NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 3.523.981 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.952.433-22, residente e domiciliado na Rua Campina, nº 159, Bonsucesso, Cep: 60.542-392, Fortaleza – Ceará, por intermédio de seu advogado e bastante procurador “in fine” assinado, com endereço profissional consignado na nota de rodapé, onde recebe notificações e intimações vem, com fundamento na legislação vigente propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da Empresa SERRARIA CANINDÉ, com endereço na Rua Sousa Carvalho, nº 740, Bonsucesso, Cep: 60.541-646, Fortaleza - Ceará, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe, para ao final requerer:
INICIALMENTE, postula o reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, em virtude de não poder arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio, conforme Declaração de Pobreza em anexo, como determinam as Leis Nº 1.060/50 e 7.115/83.
I – DOS FATOS
O Reclamante foi contratado em 27.08.2011 pela Reclamada, na função de Cortador de Madeira, porém exercia outras funções: montador, carregador e etc. Tendo sua remuneração mensal estabelecida no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
O obreiro laborou durante todo o período de 7h00min às 17h30min de segunda-feira a sexta-feira, todos os dias com intervalo de 1h30min para almoço e de 7h00min às 12h00min todos os sábados, sem intervalo.
Neste contexto o reclamante fazia 6 (cinco) horas extraordinárias por semana, sendo que nunca recebeu as horas extras trabalhadas.
Do exposto, é salutar informar que o reclamante laborou por todo esse período de forma clandestina, isto é, sem a devida anotação