trabalho
CLEBERSON SANTANA DA SILVA, brasileiro, estado civil, agricultor, portador do CPF nº 381.514.818-97, RG nº 44.365.654-7 SSP/SP, residente e domiciliado na L C Canto do Sobrado, zona rural da cidade de Oeiras/PI, por seus advogados adiante assinados, conforme Instrumento Procuratório em anexo, com escritório profissional na Av. Dom Severino, nº 2074, Sala 207, 2º andar, Ed. Zé Carvalho, Bairro: São Cristóvão, CEP: 64.051-160, Teresina/PI, onde recebe intimações, notificações e citações de estilo, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face SOCIEDADE DE AGRIC. E PEC. LTDA - SAPEL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o número 12.264.958/0005-00, com sede na ROD. BR 365 km 734 SN na cidade de Canapolis - MG, CEP 38.380-000, pelos fatos e argumentos jurídicos abaixo aduzidos:
I - DOS FATOS
O Reclamante foi admitido para laborar na empresa Reclamada em 25 de maio de 2011, para exercer a função de LAVRADOR em plantações na redondeza da cidade de Canapolis.
O obreiro trabalhou de forma contínua e ininterrupta até o dia 30 de novembro de 2011, quando foi dispensado sem justa causa.
Por imposição da Reclamada, o ora Reclamante, laborava de segunda-feira a sábado das 06:00 horas às 17:00 horas e aos domingos por escala ( um domingo sim e outro não),sem intervalo de almoço. Isso porque o Reclamante tinha direito apenas há meia hora para alimentar-se e retornar ao trabalho, evidenciando-se o labor extraordinário de 03 horas diárias, perfazendo uma jornada semanal de trabalho de 66 horas em uma semana e 77 horas em outra semana, sem receber o adicional por hora extra devido.
Com a ausência do transporte público na região, a Reclamada disponibilizava um ônibus para conduzir o Reclamante, bem como os demais empregados, ao local da efetivação do corte de cana.
Ocorre que esse meio de transporte