aula 6 recurso ordin rio
OFICINA DE PRÁTICA JURÍDICA II
AULA 6
O pedido formulado numa reclamação trabalhista foi julgado procedente em parte.
O juiz condenou a autora a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho, pois comprovadamente ela estava recebendo seguro desemprego nos dois primeiros meses do contrato de trabalho e por isso pediu que a empresa não assinasse sua CTPS nesse período.
O magistrado reconheceu que a autora excedia a jornada em três horas diárias, mas limitou o pagamento da sobre jornada a duas horas por dia com adicional de 50%, em razão do Art. 59 da CLT.
Ainda, julgou aplicável a norma de complementação de aposentadoria custeada pela empresa que estava em vigor no momento do requerimento da aposentadoria, e não a da admissão, que era mais favorável à trabalhadora, fundamentando na inexistência de direito adquirido, mas apenas expectativa de direito.
Além disso, reconheceu que a acionante trabalhou 10 horas em regime de prontidão no último mês trabalhado e deferiu o pagamento de 1/3 dessas horas.
Reconheceu, também, que o local de trabalho da autora era de difícil acesso e que no deslocamento ela gastava duas horas diárias, mas, por existir acordo coletivo fixando a média de 1:30 h, com transporte concedido pelo empregador, deferiu, com base no § 3º do Art. 58, da CLT, 1:30 h por dia como hora in itinere.
Deferiu o requerimento da empresa determinando, com sustentáculo no Art. 940 do CCB, a devolução em dobro do13º salário do ano de 2012, porque a autora o postulou integralmente, sem qualquer ressalva, quando a 1ª parcela já havia sido quitada pela empresa.
As custas foram arbitradas em R$ 300,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.
Autora: Verônica Silva; Ré: Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A., que possui 1.600 empregados; Processo 1111-55.2012.5.03.0100, em trâmite na 100ª VT/MG.
Analisando a narrativa e considerando que a trabalhadora não se conformou com a sentença, apresente a peça