defesa trabalhista horas extras
Processo nº 0000037-83.2015.503.0069
LIMA CARDOSO TRANSPORTE E ENTREGAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.908.898/0001-21, estabelecida na Rua Belo Horizonte, n.º 186, Centro, Itabirito/MG, CEP 35.450-000, vem, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe movida por MARTINS DE OLIVEIRA BARBOSA, vem respeitosamente à presença de V.Exa., apresentar CONTESTAÇÃO com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
INICIALMENTE, REQUER SEJA DETERMINADO QUE TODAS AS INTIMAÇÕES SEJAM PUBLICADAS E/OU ENVIADAS EXCLUSIVAMENTE PARA O PROCURADOR RAPHAEL MAPA DA FONSECA – OAB/MG 132.329, BEM COMO O RESPECTIVO NOME SEJA CADASTRADO NO SISCOM E NA CAPA DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 39-I DO CPC.
Improcedem, “in totum”, os pedidos elencados pela autora em sua petição de ingresso, uma vez que afastados de modo absoluto da realidade fática e jurídica, conforme se demonstrará a seguir:
1 – RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Alega o Reclamante que teve incio o seu contrato de trabalho no dia 11/02/2014 exercendo a função de “MOTOBOY” com salário de R$ 944,78 (novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), tendo apenas sua CTPS anotada em 02 de maio de 2014, sendo devido aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º salário e FGTS mais multa de 40%, do período sem anotação. Pleiteia ainda o pagamento de horas extras e intervalos intrajornada e seus reflexos, além de domingos e feriados trabalhados. Deixou de receber auxilio alimentação e participação nos lucros. Requer por fim o pagamento de multas da CCT e celetista e honorários advocatícios.
2 – INCIO DO CONTRATO DE TRABALHO Postula o reclamante a retificação na sua data de admissão, alegando que teve o seu contrato de trabalho com inicio em 11 de fevereiro